quarta-feira, 10 de junho de 2009

Oi? A farsa de ser um ligador!


Certamente você, como milhares de pessoas, assim como eu, sonharam em ser um “ligador”, após ver ou ouvir as propagandas massivas da Oi, em Santa Catarina. A empresa que comprou a Brasil Telecom entrou oficialmente no Sul do Brasil no dia 17 de maio.

Com um forte apelo popular, a empresa lançou uma promoção atentadora. “Recarregue a partir de R$ 1 e ganhe R$ 600 por mês de bônus, para fazer ligações locais para qualquer fixo ou móvel Oi e Brasil Telecom e ligações de longa distância nacionais com o 14 ou 31 para qualquer fixo ou móvel Oi e Brasil Telecom, durante seis meses, além de torpedos para qualquer operadora”. A promoção teria seu encerramento de ativação no dia 24 de maio, mas foi prorrogada por tempo indeterminado pela empresa.

Mas o sonho de ser um “ligador” tem seus limites, estes camuflados pela companhia. Como em qualquer grande promoção, o santo desconfia, a Oi não escapou da regra. Propagandas alardaram a promoção nas TVs, rádios, internet, jornais e revistas. Milhares de chips Oi foram vendidos para os “ligadores”, mas esqueceram de avisar os clientes que eles só seriam “ligadores” caso ficassem dentro da sua região, ou seja, um “ligador” em Joinville (DDD 47), não pode ser “ligador” em Floripa (DDD 48), cidades do mesmo estado, distantes 184 km. O mesmo ocorre para quem mora em Itapema e percorre 20 km, até Tijucas, na Grande Floripa.

Além do bônus não ter validade fora da área de registro, regra rara entre as operadoras (Vivo, Tim, Claro e a antiga BRT – as quais não limitam o bônus dentro da sua área), o cliente Oi ainda paga deslocamento das ligações interurbanas. Logo, a falsa sensação de liberdade explicitada nas campanhas do “Ligador”, a meu ver, são distorcidas, maquiadas e ferem o direito do consumidor.

A única informação que limita o uso do bônus “Ligador” dentro da área está camuflada dentro de um dos itens do regulamento no site da empresa, ao qual grande parte dos consumidores não possuem acesso. Em nenhum momento nos anúncios e matérias publicadas sobre a promoção, este bloqueio da “liberdade” de ser um “ligador” foi citado.

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